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Contrato de Estágio X Vínculo Empregatício

O Contrato de estágio é regido pela lei nº 11.788/2008, nesta lei há vários requisitos para formalização e cumprimento do contrato de estágio.

A legislação conceitua o contrato de estágio como sendo um ato educativo supervisionado e desenvolvido em um ambiente de trabalho:

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Como dito, para ser um estagiário (a) é necessário está regularmente matriculado, seja nos últimos anos ensino fundamental, ensino médio, profissional ou ensino superior, a duração do contrato é de até 2 (dois) anos, ressalvado os casos de estagiários (as) deficientes, sendo que a duração máxima de trabalho varia de 4 a 6 horas diárias (artigos 10 ao 11).

Além desses requisitos o estagiário (a) tem direito a uma bolsa “salário”, além de vale transporte, podendo a empresa contratante pagar vale alimentação e fornecer seguro saúde (artigo 12, §1º).

O estagiário (a) também terá direito as férias, após um ano de efetivo contrato (artigo 13).

A empresa contratante a cada 6 (seis) meses deve fornecer a rede de ensino, o qual o estagiário (a) é matriculado, relatório sobre suas atividades (artigo 9º VII), enviando obrigatoriamente uma cópia ao estagiário (a).

Dispõe ainda o artigo 15 que em caso de descumprimento da legislação, poderá ser conferido ao estagiário o reconhecimento do vínculo empregatício, garantindo ao estagiário todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Nos dias atuais é muito vantajoso para a empresa contratar estagiário, tendo em vista a baixa incidência de direitos a essa classe de trabalhadores.

Na Justiça do Trabalho há vários processos de estagiários requerendo o vínculo empregatício com a empresa contratante, um dos principais argumentos é a falta de cumprimento da carga horária, falta de envio do relatório das atividades do estagiário e o desvirtuamento dos serviços prestados. Por exemplo, o estagiário foi contratado para o setor administrativo e a empresa remanejou para o setor de produção ou de logística, sem qualquer tipo de aditamento do contrato.  

Configurado que a empresa não está cumprindo com a legislação do estágio, poderá o estagiário ingressar com ação judicial, perante a justiça do trabalho e sendo provado a sua alegação, terá todos os direitos de um empregado celetista, sendo os principais: FGTS – indenização de 40% sobre o FGTS, décimo terceiro, PLR, terço das férias e aviso prévio, além dos direitos trabalhistas a empresa também estaria obrigada a pagar as contribuições previdenciárias do INSS.

Se você está passando por essa situação, procure um advogado de sua confiança.

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