O Nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada a média da população da mesma idade e sexo.
Importante mencionar, que desde 2004 o Brasil reconhece o nanismo como sendo uma deficiência (Decreto 5.296/2004 artigo 5º, § 1º I).
Sendo assim, o INSS possui alguns benefícios para as pessoas que são acometidas pelo nanismo: sendo eles:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
BPC/LOAS
Requisitos
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência – Mulher aos 55 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);
Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência – Homem aos 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
No respectivo benefício há um escalonamento das modalidades e graus de deficiência, sendo eles:
Mulher
Grave – 20 anos de tempo de contribuição
Moderado – 24 anos de tempo de contribuição
Leve – 28 anos de tempo de contribuição
Homem
Grave – 25 anos de tempo de contribuição
Moderado – 29 anos de tempo de contribuição
Leve – 33 anos de tempo de contribuição
Não há idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, basta preencher o tempo mínimo de contribuição.
É necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na modalidade de PCD.
Quem irá atestar o grau de deficiência será o perito médico (seja do INSS ou Judicial).
A comprovação do grau irá depender de como é a mobilidade do segurado, acesso a sua casa, transporte públicos, empresa, lazer etc., bem como os impedimentos de seu corpo e estrutura além de eventuais restrições na sociedade.
Sistema de Cálculos dos Benefícios
Para as aposentadorias por idade, o valor do benefício será de 70% da média dos últimos salários, além de 1% a mais para cada 12 meses de contribuição, ou seja, se trabalhou 20 anos irá receber 75% das médias dos últimos salários,
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100% da média dos últimos salários.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS, não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial, ele não garante décimo terceiro e, pode ser revisto a qualquer momento.
Será analisado pelo INSS além da deficiência a longo prazo, também a renda per capta da família, que atualmente é de ¼ do salário-mínimo (R$330,00) para cada morador da residência, podendo ser elastecido caso entre com processo judicial.
Obrigatoriamente o solicitante tem que está inscrito no Cadúnico (CRAS) de sua região.
O respectivo benefício assistencial é destinado à pessoas de baixa renda e que não contribuem para o INSS ou que não preenche os requisitos da aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.
O valor sempre será de 1 (um) salário-mínimo.
Na dúvida, sempre consulte o seu advogado de confiança, ele é o profissional apto a te explicar qual é o melhor benefício que se enquadrará em seu caso.