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Benefícios Previdenciários da pessoa com Nanismo

O Nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada a média da população da mesma idade e sexo.

Importante mencionar, que desde 2004 o Brasil reconhece o nanismo como sendo uma deficiência (Decreto 5.296/2004 artigo 5º, § 1º I).

Sendo assim, o INSS possui alguns benefícios para as pessoas que são acometidas pelo nanismo: sendo eles:

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

BPC/LOAS

Requisitos

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência – Mulher aos 55 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);

Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência – Homem aos 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos);

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No respectivo benefício há um escalonamento das modalidades e graus de deficiência, sendo eles:

Mulher

Grave – 20 anos de tempo de contribuição

Moderado – 24 anos de tempo de contribuição

Leve – 28 anos de tempo de contribuição

Homem

Grave – 25 anos de tempo de contribuição

Moderado – 29 anos de tempo de contribuição

Leve – 33 anos de tempo de contribuição

Não há idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, basta preencher o tempo mínimo de contribuição.

É necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na modalidade de PCD.

Quem irá atestar o grau de deficiência será o perito médico (seja do INSS ou Judicial).

A comprovação do grau irá depender de como é a mobilidade do segurado, acesso a sua casa, transporte públicos, empresa, lazer etc., bem como os impedimentos de seu corpo e estrutura além de eventuais restrições na sociedade.

Sistema de Cálculos dos Benefícios

Para as aposentadorias por idade, o valor do benefício será de 70% da média dos últimos salários, além de 1% a mais para cada 12 meses de contribuição, ou seja, se trabalhou 20 anos irá receber 75% das médias dos últimos salários,

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100% da média dos últimos salários.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS, não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial, ele não garante décimo terceiro e, pode ser revisto a qualquer momento.

Será analisado pelo INSS além da deficiência a longo prazo, também a renda per capta da família, que atualmente é de ¼ do salário-mínimo (R$330,00) para cada morador da residência, podendo ser elastecido caso entre com processo judicial.

Obrigatoriamente o solicitante tem que está inscrito no Cadúnico (CRAS) de sua região.

O respectivo benefício assistencial é destinado à pessoas de baixa renda e que não contribuem para o INSS ou que não preenche os requisitos da aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

O valor sempre será de 1 (um) salário-mínimo.

Na dúvida, sempre consulte o seu advogado de confiança, ele é o profissional apto a te explicar qual é o melhor benefício que se enquadrará em seu caso.

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